O
juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara de Caicó,
condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros,
em duas ações penais, com aplicação de penas que chegam a um total de
20 anos de reclusão e 5 anos, 1 mês e 25 dias de detenção, pela prática
dos crimes de improbidade administrativa.
Os fatos denunciaram a prática
de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais,
destinados à restauração de açudes em comunidades rurais e à construção
de um Centro Municipal de Artesanato. O réu pode recorrer da decisão.
Na
instrução do processo, ocorreu a confissão do representante da
construtora. O juiz Federal Hallison Bezerra destacou na sentença que
foi constatado que o réu acertou com a empresa supostamente vencedora
das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos, ao
mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro com valor de
contrato bastante inferior.
Outro
detalhe que chamou a atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de
Contas da União (TCU) que afirmou em juízo “ter sido um processo que
marcou muito pelo expressivo superfaturamento das obras”.
Em uma
das ações penais também foi condenada a presidente da Comissão
Permanente de Licitação à época, Carla Adriana de Medeiros, na condição
de coautora, por ter articulado os atos necessários à dispensa indevida
da licitação.
As
penas aplicadas ao ex-gestor foram de 9 anos e 4 meses de reclusão, em
uma ação penal e de 11 anos e 8 meses em outro, além da pena de detenção
de 5 anos, 1 mês e 25 dias, e multa pela prática do crime previsto na
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Reprodução Cidade News Itaú