Conforme
os termos dos TACs a Emater deverá fazer o recadastramento dos
beneficiários do programa nos dois municípios. Também cabe à empresa
executar uma reavaliação e readequação dos pontos de distribuição do
Programa do Leite e os respectivos responsáveis por cada um dos pontos.
O
TAC foi celebrado dentro dos autos do Inquérito Civil nº 001/2013, que
apura supostas irregularidades na condução do programa. O principal
problema seria a distribuição do leite para pessoas que não atendem aos
requisitos preconizados pela resolução nº 37, da Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).
Assim,
de acordo com o 7º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Fábio de
Weimar Thé, com atribuição na defesa do Patrimônio Público, as
investigações relativas aos autos do IC n° 001/2013 apontaram a
necessidade de regularização formal do Programa do Leite.
FONTE: MÁRCIO MELO