A sentença, foi baseada em ação ajuizada pelo Ministério Público do RN, após denúncias de vereadores da Câmara Municipal de Pau dos Ferros.
REPRODUÇÃO
O Tribunal de Justiça do RN
(TJ-RN) condenou o Ex-prefeito de Pau dos Ferros e atual Secretário de Estado
de Recurso Hídricos (SEMARH), Leonardo Rego, por improbidade administrativa.
Além de ter que pagar multa cinco vezes o valor da remuneração do cargo que
exercia, ele poderá ficar com os direitos políticos suspensos pelo prazo de
três anos.
A sentença, publicada no último
dia 29 de agosto, foi baseada em ação ajuizada pelo Ministério Público do RN,
após denúncias de vereadores da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, acerca de
possíveis irregularidades no processo de licitação para contratação de serviços
de publicidade, especificamente quanto a montagem de licitação para
favorecimento e vitória no certame da empresa Erick Wanderley Gurgel ME
(Executiva Propaganda).
Os quatro vereadores que à época
faziam parte do bloco oposicionista eram Antonio Avelino, Glaucione Garcia,
Marta da 36 e Tércia Batalha, que presidia o legislativo pauferrense à época.
Conforme entendimentos, a decisão
da Justiça poderá sepultar o sonho do Ex-prefeito Leonardo Rego de concorrer a
um cargo público nas eleições majoritárias de 2014, embora ainda caiba recurso.
Foram duas as ações que
legitimaram a deliberação do Juiz Cleanto Fortunato da Silva: Ação Civil de
improbidade administrativa (0000026-89.2007.8.20.0108) e Ação Popular
(0001893-88.2005.8.20.0108), ambas conexas.
Além do Ex-prefeito Leonardo
Rego, foram condenados também Antônio Jonas Gomes, Egrimaldo Alves de Queiroz,
Ana Cláudia Pignatario Fernades, Francisco Matheus Ricelly Pinto de Sena e
Erick Wanderley Gurgel – ME.
OS RÉUS E SUAS SENTENÇAS
Antônio Jonas Gomes, Egrimaldo
Alves de Queiroz, Ana Cláudia Pignatario Fernades e Francisco Matheus Ricelly
Pinto de Sena: pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração
percebida por cada um dos agentes públicos;
Leonardo Nunes Rego: suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil de
cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo réu;
Erick Wanderley Gurgel – ME:
pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Tribunal de Justiça do RN
Fonte: Tribuna do Alto Oeste
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