A
juíza Dra. Katia Cristina Guedes Dias, da Vara Cível da Comarca de
Apodi, determinou que a CAERN fornecesse água aos moradores das
comunidades do Angico Velho e Jerusalém, no município de Itaú, de forma
eficaz e contínua.
O
processo foi registrado sob o número 0100881-54.2013.8.20.0112 e os
moradores estavam sendo representados pelo advogado Dr. Kadson Eduardo. A
discussão do processo, girava em torno da má qualidade dos serviços de
fornecimento de água nas referidas comunidades, já relatado
anteriormente pelo blog Cidade News Itaú e inclusive, o assunto já foi
tema de inúmeros debates na Câmara Municipal e de vários abaixo
assinados por parte dos moradores, mas até então, nada tinha sido
resolvido.
Os
moradores, através de seu advogado, Dr. Kadson Eduardo, argumentaram
que apesar dos moradores estarem cumprindo com a obrigação de efetuar o
pagamento da conta de água, estes não estavam tendo a água necessária
para o seu consumo.
A
CAERN, notificada a respeito do processo, apresentou defesa através do
seu Departamento Jurídico, alegando que os problemas na adutora eram
decorrentes do subdimensionamento da rede e da pouca potência do GMB
submerso e que a obra sequer havia sido entregue pelo município, alegou
ainda, que o problema tinha sido resolvido com a substituição do GMB
submerso.
A
juíza Dra. Katia Cristina, ao analisar os documentos, concluiu que:
verifica-se de forma inequívoca que os autores, apesar da alegação de
não fornecimento de água, são cobrados mensalmente pela demandada.
Portanto, não pairam dúvidas de que a concessionária de serviços
públicos tem obrigação contratual para com os seus consumidores e,
inclusive cobra pela suposta prestação dos serviços.
Dessa
forma, diante dos documentos apresentados no processo à juíza
determinou que a CAERN “no prazo de 10 (dez) dias, regularize o
fornecimento de água de forma eficaz e contínua ou que demonstre estar
fazendo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais)”.
Confira no link do Processo:
* Reprodução Márcio Melo via Cidade News Itaú
